Entendemos que o universo jurídico pode gerar muitas dúvidas. Por isso, reunimos as perguntas mais frequentes para ajudar você a entender melhor nossos serviços, prazos, formas de atendimento e outros pontos importantes. Nosso compromisso é oferecer um suporte claro, objetivo e com total transparência.
O BPC é destinado a:
– Pessoas com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de qualquer idade,
– Que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
A renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Importante: Não exige contribuição ao INSS, mas também não gera 13º salário nem pensão por morte.
O trabalhador rural pode se aposentar por idade rural, com os seguintes requisitos:
– Homem: 60 anos de idade
– Mulher: 55 anos de idade
– Comprovação de 15 anos de atividade rural (carência), mesmo que descontínuos.
Pode ser agricultor familiar, boia-fria ou pescador artesanal. Documentos como notas fiscais, bloco de produtor, declaração de sindicato ou testemunhas podem comprovar o tempo.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):
– Estar temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.
– Ter 12 contribuições mensais (salvo acidente ou doença grave).
– Estar na qualidade de segurado no momento do requerimento.
Auxílio-acidente:
– Concedido após a consolidação das lesões resultantes de acidente de qualquer natureza.
– Deve haver redução permanente da capacidade de trabalho.
– É um benefício indenizatório, pago junto com o salário, até a aposentadoria.
O tempo de contribuição é a soma de todos os períodos em que houve contribuição ao INSS.
– Pode incluir: trabalho com carteira assinada, contribuição como MEI/autônomo, período de serviço militar e tempo rural (mediante comprovação).
– O INSS considera as contribuições efetivas e tempo reconhecido judicialmente ou por documentos.
– Pode ser verificado pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), há várias modalidades de aposentadoria. As principais são:
Por idade (regra permanente):
– Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição
– Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição
Regras de transição (para quem já contribuía antes da reforma):
– Sistema de pontos
– Idade progressiva
– Pedágio de 50% ou 100%
Cada regra tem critérios específicos.
Dica: Um planejamento previdenciário pode indicar a melhor opção para cada caso.
É um regime de apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), baseado no lucro contábil ajustado conforme a legislação fiscal.
Obrigatório para:
–Empresas com receita anual acima de R$ 78 milhões;
–Instituições financeiras e atividades similares (seguradoras, factoring, securitizadoras, etc.);
–Empresas que se beneficiam de incentivos fiscais condicionados ao Lucro Real.
–Facultativo para empresas que queiram utilizar créditos tributários (como PIS e COFINS) ou compensar prejuízos fiscais acumulados.
Ocorre quando há pagamento a maior ou indevido por erro, duplicidade ou decisão judicial.
Pode ser solicitada:
-Administrativamente, via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal;
-Judicialmente, em casos de negativa ou discussão legal.
Prazo: 5 anos a partir do pagamento indevido.
É o reconhecimento — pela Receita Federal ou pela Justiça — de que clínicas ou entidades de saúde com estrutura e serviços semelhantes aos de hospitais podem receber o mesmo tratamento fiscal.
Benefícios principais:
-Apuração de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no regime cumulativo, com alíquota reduzida de 3,65%;
-Possível redução da carga tributária sobre IRPJ e CSLL.
-Requer documentação que comprove a finalidade assistencial, estrutura médica, internações, plantões, entre outros critérios.
Sim. A permanência no Simples Nacional (regime unificado de tributos para micro e pequenas empresas) exige regularidade fiscal.
Motivos de exclusão:
-Débitos tributários vencidos e não quitados;
-Omissão de declarações fiscais;
-Infrações recorrentes à legislação.
Antes da exclusão, a empresa deve ser notificada com prazo para regularização, defesa ou parcelamento da dívida.
Créditos tributários apurados e reconhecidos (ex: pagamentos indevidos ou acumulados por direito) podem ser utilizados para abater tributos federais como:
-IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e INSS patronal (Instituto Nacional do Seguro Social).
-Feito por meio da Declaração de Compensação (PER/DCOMP), transmitida no portal e-CAC da Receita Federal.
Compensações indevidas podem resultar em glosas, autuações fiscais e multas. É altamente recomendável acompanhamento por equipe contábil especializada.
O piso salarial do magistério é o valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica pública, com formação de nível médio na modalidade normal, em início de carreira, com jornada de 40 horas semanais.
Esse direito é garantido pela Lei nº 11.738/2008 e se aplica a professores das redes públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal.
Sim. Professores da educação infantil, ensino fundamental e médio têm direito à aposentadoria com requisitos diferenciados, devido à natureza penosa da profissão.
Para os que ingressaram antes da Reforma da Previdência (2019), há regras de transição.
Em geral, exige-se 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério, com idade mínima variável conforme o regime (RGPS ou RPPS).
A gratificação por regência de classe é um adicional concedido ao professor que atua diretamente em sala de aula, reconhecendo o exercício da docência.
Já a gratificação por dedicação exclusiva é paga ao servidor que se dedica integralmente à função, sem exercer outras atividades remuneradas.
A legislação e os percentuais variam conforme o estado ou município.
A progressão é o avanço do professor na carreira com base em critérios como tempo de serviço, formação continuada, avaliação de desempenho, entre outros.
Pode ocorrer de forma horizontal (dentro da mesma classe) ou vertical (mudança de classe ou nível).
As regras são definidas por planos de carreira dos entes federativos e devem respeitar o princípio da isonomia.
Sim. Todos os professores, como servidores públicos ou celetistas, têm direito a férias anuais e ao adicional de 1/3 constitucional sobre o valor das férias.
Além disso, os professores também podem ter direito a um recesso escolar, conforme o calendário letivo, sem prejuízo das férias regulares.
Sim. O professor municipal que ultrapassar sua carga horária contratada, mesmo que receba a mais por substituição ou complementação de carga horária, tem direito ao adicional de 50% sobre essas horas excedentes, com os devidos reflexos na remuneração, como férias, 13º salário e FGTS (quando aplicável).
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