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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Aposentadoria por tempo de contribuição: conheça as regras e saiba como garantir o seu benefício

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário que garante ao trabalhador aposentado uma renda mensal vitalícia, após ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo. No entanto, com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é preciso estar atento às novas regras para garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Antes da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, sem idade mínima, e com a aplicação do fator previdenciário. Após a Reforma, a exigência passou a ser de 30 anos de contribuição e 57 anos de idade para mulheres, e 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para homens, sem fator previdenciário.

Para aqueles que já estavam próximos de se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma, foram criadas regras de transição. A primeira regra de transição exige tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com aumento da idade mínima em 6 meses por ano, até alcançar 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.

É importante ressaltar que, mesmo cumprindo os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício não garante o recebimento do último salário do trabalhador. Para ter direito ao benefício, é preciso ter contribuído para o INSS pelo tempo mínimo exigido.

Diante das mudanças nas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá orientar o trabalhador sobre as melhores estratégias para garantir seu benefício. Na Abrão e Silva Advogados, contamos com uma equipe de especialistas em Direito Previdenciário, prontos para ajudar a proteger seus direitos previdenciários e garantir sua tranquilidade na aposentadoria. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar você.

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