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DEFICIENTE


Como conseguir o Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS para portadores de deficiência?

O Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS é um direito garantido por lei a todo cidadão brasileiro ou naturalizado que possua deficiência ou limite para o trabalho, bem como aqueles com idade igual ou superior a 65 anos, e cuja renda mensal familiar não ultrapasse um quarto do salário mínimo por pessoa. Neste artigo, vamos explicar quem tem direito a esse benefício e como é possível consegui-lo.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário preencher alguns requisitos, tais como: possuir CPF (tanto o portador da deficiência quanto os membros da família), ter deficiência de qualquer natureza que impeça a socialização da pessoa em igualdade com os demais ou qualquer outra doença que o impossibilite de trabalhar, comprovada por laudo médico, possuir cadastro no CadÚnico - Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e comprovar a renda da família por pessoa, sendo de até um quarto do salário mínimo.

Como conseguir o BPC/LOAS?

Para conseguir o benefício, é necessário realizar a perícia médica para a avaliação da condição de incapacidade ou deficiência da pessoa, além da avaliação social. Com relação à renda, o valor considerado será a soma da renda de todas as pessoas deste grupo familiar dividido pela quantidade de pessoas. O resultado deve ser inferior a um quarto (1/4) do salário-mínimo válido naquele ano.

Existem algumas situações em que a renda não entra no cálculo da renda per capita para o BPC/LOAS, tais como: BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência; estágios remunerados de aprendizagem e supervisionado; e se o próprio requerente recebe o Auxílio Brasil ou mesmo outro componente do Grupo Familiar.

É importante lembrar que as pessoas que entram na contagem deste grupo para fazer o cálculo da renda são: o requerente (quem quer o benefício), o cônjuge ou companheiro, os pais (ou responsáveis), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que morem sob o mesmo teto.

Além disso, é necessário atualizar (revalidar) as informações do Cadastro Único a cada dois anos, senão o benefício é cancelado.

Doenças que garantem o direito ao BPC/LOAS

Existe um rol de doenças que são consideradas graves e que, em linhas gerais, seriam as aptas para tentar o BPC/LOAS. Porém, essa lista de doenças, para fins de BPC/LOAS, é exemplificativa, ou seja, pode ser que uma doença que não conste lá também seja considerada e garanta o direito a receber o benefício, desde que seja provado que essa condição de saúde atrapalha a pessoa a manter suas atividades regulares de trabalho e que possua baixa renda.

São essas doenças: Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira.

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