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APOSENTADORIA URBANA

Aposentadoria por Idade Urbana: como funciona e quem tem direito?

A aposentadoria por idade urbana é um tema importante para os trabalhadores urbanos, principalmente para aqueles que estão se aproximando da terceira idade. Afinal, essa modalidade de aposentadoria tem como objetivo garantir uma proteção aos idosos, considerando que a capacidade de trabalho nessa fase não é mais a mesma da juventude.

Mas, afinal, como funciona a aposentadoria por idade urbana? E quem tem direito a esse benefício? É o que vamos explicar neste artigo.

Como funciona a Aposentadoria por Idade Urbana?

A aposentadoria por idade urbana em 2022 funcionará da mesma maneira que os demais benefícios da Previdência Social: é necessário que os segurados cumpram com os requisitos exigidos, que, nesse caso, têm como principal fator a sua faixa etária.

Antes da Reforma da Previdência, ela era uma das modalidades mais comuns de aposentadoria, ao lado da aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, com a extinção dessa aposentadoria que levava em consideração o tempo de serviço do segurado, a aposentadoria por idade do trabalhador urbano se tornou a regra geral para a aposentadoria.

Quem tem direito a Aposentadoria por Idade Urbana?

Por conta das mudanças na legislação, os requisitos que estabelecem quem tem direito à aposentadoria urbana variam de acordo com o momento em que o segurado contribuiu para a previdência. Antes da aprovação da reforma legislativa, os requisitos eram:

Para homens, 65 anos de idade e 180 meses de carência.
Para mulheres, 60 anos de idade e 180 meses de carência.

Quem completou essas exigências antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma foi aprovada, tem direito a se aposentar pelas normas anteriores, independente de quando fizer a solicitação ao INSS. É o que se chama de direito adquirido.

Quem já contribuía antes e ainda não havia cumprido com toda a idade ou carência necessária até a data da alteração da lei, pode se encaixar na regra de transição. Para as mulheres, o que muda é a idade, que aumenta em seis meses por ano até alcançar 62, em 2023. Ou seja, em 2020, era preciso ter 60 anos e 6 meses; em 2021, 61 anos; em 22, é preciso ter 61 anos e 6 meses; e assim por diante. Para os homens, o que aumenta gradualmente é o tempo de contribuição, que deve subir também em seis meses por ano, até atingir 20 anos em 2029. A idade permanece a mesma, 65 anos.

Na regra definitiva após a reforma, os requisitos são:

Para homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

É importante notar que, enquanto antes eram exigidos 180 meses de carência

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