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APOSENTADORIA RURAL

Aposentadoria Rural: Quem tem direito e como comprovar a atividade rural?

Se você é um trabalhador rural, produtor rural, garimpeiro ou pescador artesanal, saiba que você tem direito à aposentadoria rural. O benefício também é destinado para aqueles que exercem atividades em regime de economia familiar ou individual. Mas afinal, como funciona a aposentadoria rural? Quais são os requisitos necessários para obtê-la e como comprovar a atividade rural?

De acordo com a Constituição Federal e a legislação previdenciária, o regime de economia familiar se caracteriza quando o trabalho da família é fundamental para a subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo realizado em condições de colaboração mútua e dependência. Já o indígena que teve seu período de atividade rural certificado pela FUNAI também é considerado um segurado especial.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar 15 anos de atividade rural, o que corresponde a 180 meses de carência, e ter 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens). Além disso, é preciso demonstrar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.

Para comprovar a atividade rural, é importante contar com uma série de documentos, como a autodeclaração do segurado especial assinada pelo próprio interessado, além de mais de 50 documentos que podem servir para comprovar a atividade rural, como blocos de notas de produtor rural, declaração de aptidão ao PRONAF, contratos de arrendamento, parceria ou comodato, comprovante de cadastro no INCRA, comprovante de pagamento de ITR, histórico escolar, certidão de casamento, declaração do sindicato que representa o trabalhador, entre outros.

É importante ressaltar que o segurado especial não tem sua condição descaracterizada se associado a cooperativa agrícola, explora processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados, exerce outra atividade remunerada, ainda que urbana, por período não superior a 120 dias ou exerce mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural. No entanto, caso algum membro do grupo familiar exerça atividade urbana, é preciso analisar o caso concreto para verificar se há descaracterização do trabalhador rural como segurado especial.

Para garantir o seu direito à aposentadoria rural, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado em Direito Previdenciário. A equipe de Abrão e Silva Advogados está à disposição para ajudá-lo nesse processo, buscando sempre os melhores resultados para seus clientes.

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