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AUXÍLIO DOENÇA RURAL

Auxílio-doença: o que é e quem tem direito?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para trabalhadores segurados que ficam afastados de suas atividades por problemas de saúde ou acidentes, devidamente comprovados em exame pericial. É importante destacar que o objetivo desse benefício não é segurar o trabalhador da doença, mas sim sua incapacidade de trabalhar.

Existem dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário, concedido para doenças limitantes não ligadas ao trabalho, e o acidentário, oferecido para casos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Para ter direito ao auxílio-doença comum, também conhecido como auxílio-doença previdenciário, é necessário ser segurado do INSS e ter cumprido o período de carência, que é o número mínimo de meses pagos ao INSS para a concessão do benefício, que é de 12 meses. Alguns casos, porém, não exigem o cumprimento da carência.

A empresa contratante é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento, a partir do 16º dia essa obrigação passa para o INSS. É importante destacar que o empregador não tem obrigação de pagar o FGTS enquanto o funcionário recebe o auxílio-doença e que, quando o trabalhador retorna às suas atividades, não é necessário dar garantias de estabilidade no emprego.

Se você está com problemas de saúde ou sofreu um acidente e precisa se afastar do trabalho, é importante buscar orientação jurídica para saber se tem direito ao auxílio-doença. A equipe de especialistas em Direito Previdenciário da Abrão e Silva Advogados pode ajudar a esclarecer todas as suas dúvidas e garantir seus direitos. Entre em contato conosco e agende uma consulta!

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