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AUX. DOENÇA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Aposentadoria por Invalidez: Regras e Direitos Garantidos pelo INSS

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que contribuem para a previdência e estão incapacitados permanentemente de exercer suas funções laborais por motivo de doença ou acidente.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter cumprido o período de carência das contribuições do INSS, que é de 12 meses imediatamente anteriores - exceto em algumas situações previstas na Lei 8.213/91. Além disso, é necessário comprovar que a incapacidade é permanente e que não é possível ser reabilitado para outras funções dentro da empresa que já possui vínculo empregatício.

As regras para a aposentadoria por invalidez estão estabelecidas na legislação previdenciária e incluem a necessidade de já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS, comprovação de doença ou acidente que o torne incapaz de retornar ao trabalho sem previsão, e 12 meses de contribuição à Previdência Social. No entanto, a contribuição de 12 meses é isentada em caso de incapacidade gerada por acidente de trabalho ou por alguma doença previamente definida por lei, como é o caso de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, entre outras.

Caso o segurado seja empregado de uma empresa, ele precisa estar afastado das atividades por questões de saúde há pelo menos 15 dias corridos ou intercalados dentro de 60 dias. É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos segurados que estão impossibilitados de exercer suas atividades laborais, portanto, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

Se você está enfrentando dificuldades para conseguir a aposentadoria por invalidez, pode contar com a expertise dos advogados previdenciários da Abrão e Silva Advogados. Com vasta experiência na área, estamos preparados para defender seus direitos e garantir que você receba o benefício que lhe é devido. Não hesite em nos contatar para uma consulta.

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